Feriado de Carnaval (21/02/23)
quarta, 08 de fevereiro de 2023
LEI Municipal Nº 3.701/2.020
“Declara Feriado Municipal os dias assim considerados pelo costume e cultura de nosso povo, a Sexta-feira da Paixão, Corpus Christ e Terça-Feira de Carnaval.”
Art. 1º A presente Lei consolida os feriados municipais ficando DECLARADO Feriado, para culto público e oficiais a SextaFeira da Paixão e Corpus Christ, como celebrado pelos cristãos.
Art. 2º É declarado Feriado Municipal, segundo o costume de nosso povo a Terça-Feira de Carnaval.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Lei Municipal n. 3.689 de 18 de fevereiro de 2.020.
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